O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do art. 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023