- 1 -O presente regulamento disciplina a utilização das viaturas, propriedade da junta de Freguesia de Comporta, para fins educacionais, culturais, desportivos e recreativos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e desenvolvimento para a freguesia.
- 2 -No âmbito do presente regulamento só podem requisitar as viaturas da Junta de Freguesia, as escolas, grupos ou associações desportivas, culturais, e recreativas, instituições particulares de solidariedade social ou outras pessoas singulares ou coletivas, que não prossigam fins lucrativas.
- 3 -A gestão deste serviço, compete aos serviços administrativos da secretária da Junta de freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023