- 1 -São encargos a suportar pela entidade utilizadora:
- a)(euro)0.60/km em viatura;
- b)Portagens, parqueamento, ajudas de custo.
- 2 -O cômputo do número quilómetros far-se-á tendo em conta os locais de partida e chegada, tal como indicados e confirmados pelo motorista.
- 3 -Os encargos previstos nos pontos anteriores serão pagos nos serviços de secretária da Junta de Freguesia de Comporta, no prazo de quinze dias após a receção da comunicação formal dos valores.
Artigo 10.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023