- 1 -O pedido de utilização da viatura deverá ser efetuado através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia ou por email ([email protected]) com, pelo menos 15 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização.
- 2 -Do pedido de utilização deve constar:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte;
- b)Objeto de deslocação e número de pessoas ou carga a transportar;
- c)O dia e a hora da partida;
- d)O itinerário de percurso e tempo provável de estada no destino, bem como a hora previsível de chegada.
Artigo 3.º — Condições
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023