- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar por escrito, previamente, a Câmara Municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar por escrito, a Câmara Municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. No caso de após a comunicação recuperar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, para efeito da sua reativação;
- d)Devolver o cartão à Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo.
- 2 -O prazo para as informações referidas no número anterior é de 10 dias.
Artigo 11.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 07/10/2026