Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Bombarral.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º, e nas alíneas k), qq) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito, com a composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
A Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Bombarral, adiante designada por Comissão, é um órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito, no Concelho do Bombarral.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
Composição
Integram a Comissão:
Presidência
Local e Periodicidade das reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais (OIM).
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal do Bombarral, tendo em atenção as disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicitação nos termos legais.
318199368