- 1 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do Presidente da Comissão em qualquer outro local do território municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente, três vezes por ano, nos meses de janeiro, maio e outubro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -O Presidente convoca os seus membros com, pelo menos, cinco dias de antecedência por correio eletrónico.
Artigo 7.º — Local e Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024