- 1 -A Comissão é presidida pelo Vereador do Pelouro do Trânsito, Mobilidade e Toponímia, com competência subdelegada.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito de entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, nos termos do Despacho de Delegação de Competências em vigor.
- 5 -Compete ao Presidente convidar entidades externas sempre que a Ordem de Trabalhos o recomende.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024