- 1 -A esterilização dos animais que tenham dado entrada no CROA e não tenham sido reclamados pelos seus detentores ou titulares, é obrigatoriamente efetuada antes de serem encaminhados para adoção.
- 2 -Os cães e gatos adotados são identificados e registados na base de dados SIAC em nome do adotante, sujeitos a vacinação obrigatória e tratamentos antiparasitários adequados, antes de saírem do CROA.
- 3 -A adoção de um animal apenas pode ser realizada na presença do MVM, do Enfermeiro Veterinário Municipal ou de pessoa indicada pelo primeiro.
- 4 -O animal é entregue ao futuro detentor mediante a assinatura de um termo de adoção, conforme modelo em uso.
- 5 -Em casos específicos, por motivos médicos ou comportamentais, deve o adotante tomar conhecimento, mediante assinatura de termo de responsabilidade, de concretas condições que requeiram atenção especial, assumindo a responsabilidade pelas despesas necessárias à detenção do mesmo, designadamente tratamentos médicos, exames complementares, consultas de comportamento animal ou aulas de socialização.
- 6 -Para além do Boletim Sanitário, é efetuada a transferência de titularidade no momento da adoção na base de dados do SIAC, podendo o novo titular solicitar o DIAC definitivo aos Serviços Veterinários ou, diretamente, aos serviços do SIAC em www.siac.vet/pedido-de-diac/.
Artigo 23.º — Adoção
Vigente desde: 29/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024