Para além das categorias enunciadas no artigo 6.º do presente Regulamento, podem, ainda, ser recrutados/as:
- a)Investigadores/as Doutorados/as Visitantes;
- b)Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as;
- c)Investigadores/as Doutorandos/as;
- d)Assistentes de Investigação.