A transparência dos procedimentos constantes do presente regulamento é garantida através da ampla publicitação dos mesmos, designadamente pela divulgação das necessidades de recrutamento, da composição do júri, dos requisitos de mérito absoluto, dos critérios de seleção e seriação, do sistema de avaliação e classificação final e dos fundamentos da decisão, assim como pela divulgação das principais informações relativas aos procedimentos, em língua portuguesa e inglesa.
Artigo 14.º — Transparência
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025