Compete ao/à Presidente do Politécnico de Setúbal, nos termos dos Estatutos:
- a)A decisão de abrir o concurso;
- b)A aprovação da área ou áreas científicas;
- c)A nomeação do Júri;
- d)Presidir ao júri dos concursos, com possibilidade de delegação;
- e)A homologação das deliberações finais do júri;
- f)A decisão final sobre a contratação.