No presente Regulamento são adotados os seguintes conceitos e abreviaturas:
- a)Área científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma;
- b)AI2 - Agência para a Investigação e Inovação;
- c)CC - Entende-se por Conselho Científico das UID-IPS, os CC previstos em regulamento, constituídos especificamente na Entidade de Gestão Participante (EGP) ou na UID-IPS;
- d)CCADDI - Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente e Investigador do IPS;
- e)CT - Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- f)CTC - Conselho Técnico-Científico, o órgão científico da UO onde se integra o/a investigador/a ou o/a investigador/a responsável, nos casos em que o/a investigador/a esteja integrado/a em projeto de investigação;
- g)CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- h)DGP-IPS - Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal;
- i)ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro;
- j)ECIC - Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
- k)ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;
- l)IPS - Instituto Politécnico de Setúbal;
- m)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- n)PSE - Prestação de Serviço Especializado;
- o)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- p)Subárea científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, de âmbito mais restrito do que as áreas científicas;
- q)UID - Unidade de Investigação e Desenvolvimento, que se dedica à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico;
- r)UO - Unidades orgânicas de ensino e investigação, vocacionadas para projetos de ensino e formação, que são escolas superiores que asseguram o ensino, a formação, a investigação, a prestação de serviços ao exterior e outras atividades no respetivo âmbito científico, pedagógico, técnico e artístico.