- 1 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus/suas vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa ao IPS, considerando-se como válida a presença por videoconferência.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, por maioria absoluta, dos membros do júri presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O/A Presidente do júri tem voto de qualidade e só vota:
- a)Quando seja investigador/a ou docente da área ou das áreas científicas para que o concurso foi aberto;
- b)Em caso de empate, de acordo com os critérios de desempate previamente definidos e publicitados no respetivo aviso.
- 4 -As reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, podendo ser facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
- 6 -O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados, aprovados e integrados nas suas atas:
- a)Desempenho científico: produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; intervenção na comunidade científica;
- b)Transferência e valorização do conhecimento: patentes/registos de propriedade industrial; registos de marca; atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial; divulgação de ciência e tecnologia;
- c)Outras atividades: participação em órgãos de gestão académicos; participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição; participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de Mestrado ou de Doutoramento; envolvimento em atividades de docência e formação avançada; divulgação e disseminação da ciência.
Artigo 22.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025