- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no respetivo aviso de abertura do concurso, com um mínimo de 15 e um máximo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do aviso.
- 2 -Os elementos necessários ao requerimento de instrução da candidatura constam do Aviso de Abertura.
- 3 -Para efeitos de candidatura, são considerados documentos de apresentação obrigatória os seguintes:
- a)Comprovativo da titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;
- b)Declaração que comprove possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como o cumprimento da vacinação obrigatória;
- c)Curriculum Vitae (CV) detalhado, redigido em respeito pela ordem de critérios constantes da grelha de avaliação aprovada pelo júri, datado e assinado, contendo, em anexo, documentos comprovativos das atividades identificadas no CV.
- 4 -Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos indicados, nos números anteriores e no aviso de abertura do concurso, até à data do termo do prazo de candidatura, com exceção dos documentos que titulem o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor/a, nos termos do número anterior, os quais poderão ser entregues no ato da contratação, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -As candidaturas são apresentadas em suporte digital e preferencialmente através de plataforma eletrónica, nos termos estipulados no aviso de abertura do concurso.
- 6 -As candidaturas podem, excecionalmente, ser entregues presencialmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o endereço do IPS, até à data-limite fixada no aviso.
- 7 -De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.
Artigo 26.º — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025