- 1 -A comprovação dos requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso é realizada através de documentos apresentados aquando da candidatura.
- 2 -A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado, legalmente reconhecido para o efeito.
- 3 -Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa podendo, excecionalmente e por deliberação do júri, ser apresentados noutra língua, podendo ser exigida a sua tradução.
- 4 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigidos no aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso documental.
- 5 -A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
- 6 -A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso documental e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
Artigo 27.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 25/11/2025
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