- 1 -O projeto de ordenação final dos/as candidatos/as, bem como as exclusões do procedimento e a não admissão em mérito absoluto, ocorridas nos termos do presente Regulamento, são objeto de audiência dos/as interessados/as, a realizar no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -As alegações que venham a ser oferecidas pelos/as candidatos/as são apreciadas e respondidas pelo júri, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo de audiência sem que nenhum/a candidato/a se pronuncie, o projeto de decisão é convertido em decisão final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
- 4 -Caso existam pronúncias apresentadas pelos/as candidatos/as e se delas resultar alteração da ordenação dos/as candidatos/as, realizar-se-á nova audiência prévia.
Artigo 35.º — Audiência dos/as interessados/as
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025