- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental, são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes às categorias do pessoal investigador, as vertentes seguintes:
- a)Investigação e desenvolvimento;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão científica e outras tarefas;
- d)Docência e formação.
- 2 -O CTC da UO ou o CC da UID-IPS pode aprovar vertentes específicas, em data anterior ao início do contrato, mais ajustadas às áreas do saber da respetiva UO ou UID-IPS, em substituição das vertentes mencionadas no número anterior.
Artigo 47.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025