A avaliação das atividades desenvolvidas pelos/as investigadores/as, em cada período contratual, incide sobre as vertentes a que se refere o artigo 47.º, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros de avaliação consignados no n.º 5 do artigo 30.º
Artigo 48.º — Componentes da avaliação do período experimental
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