- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o/a avaliado/a no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o/a avaliado/a deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar os/as respetivos/as avaliadores/as das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 3 -A autoavaliação é concretizada de acordo com a grelha de avaliação a aprovar pelo Conselho Coordenador de Avaliação do IPS.
Artigo 87.º — Autoavaliação
Vigente desde: 25/11/2025
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