- 1 -No âmbito da missão e das atribuições das instituições de ensino superior público, pode recorrer-se à mobilidade específica intercarreiras entre a carreira de investigação científica e as carreiras docentes do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico.
- 2 -A mobilidade é aplicável aos/às investigadores/as e aos/às docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, operando-se no âmbito da mesma instituição de ensino superior público, entre categorias equiparadas e nas mesmas áreas científicas e disciplinares.
Artigo 95.º — Aplicação do regime específico de mobilidade intercarreiras
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