- 1 -O procedimento para a atribuição de bolsas de estudo é conduzido por um júri designado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competência delegada, composto por três membros efetivos, o presidente, o secretário e o vogal, e dois suplentes.
- 2 -O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes nas reuniões corresponda ao número de membros efetivos, e as deliberações, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitidas abstenções.
- 3 -Compete ao júri, nomeadamente proceder à apreciação das candidaturas e elaborar os relatórios de análise e seleção das candidaturas.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 07/10/2026