- 1 -O requerimento mencionado no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar, emitido pela AT;
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela AT;
- d)Documento comprovativo de aproveitamento académico do ano letivo anterior, no caso dos candidatos que frequentaram o Ensino Superior ou documento comprovativo de frequência em ano letivo anterior do ensino secundário;
- e)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior, com especificação do curso e ano em que se encontra matriculado;
- f)Declaração/Certidão dos rendimentos de capitais auferidos por todos os elementos do agregado familiar, emitida pela AT;
- g)Declaração/Certidão que ateste a existência ou não de bens imóveis e respetivo valor patrimonial, bem como das participações sociais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela AT;
- h)Última declaração de IRS, ou declaração negativa, de rendimentos de agregado familiar, com discriminação detalhada das despesas dedutíveis;
- i)Nota de Liquidação Detalhada extraída do Portal das Finanças;
- j)Última declaração de IRC relativamente a qualquer elemento do agregado familiar que faça parte do capital social de uma empresa, quando aplicável;
- k)Na falta de declaração de IRS, documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar do candidato, nomeadamente:
Documento emitido pela entidade patronal comprovativo do montante de rendimentos recebidos por todos os elementos do agregado familiar, no ano civil anterior ao da candidatura;
Documento emitido pelo Instituto da Segurança Social (I.S.S.) comprovativo do montante recebido por todos os elementos do agregado familiar a título de subsídios, abonos, pensões e outros rendimentos, no ano civil anterior ao da candidatura;
Documento emitido pelo I.S.S. comprovativo das contribuições pagas à Segurança Social por todos os elementos do agregado familiar, no ano civil anterior ao da candidatura;
Declaração sob compromisso de honra a esclarecer a situação económica, apenas para os elementos do agregado familiar que não tenha a mesma esclarecida em sede de IRS;
- l)Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., onde constem as prestações que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores, quando aplicável;
- m)Comprovativo do rendimento social de inserção do requerente/agregado familiar, quando aplicável;
- n)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do fundo de garantia de alimentos devidos a menores), quando aplicável;
- o)Na falta de declaração de IRS, documentos comprovativos dos seguintes encargos:
- i)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou prestação do crédito da habitação própria permanente), quando aplicável;
- ii)Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência, quando aplicável;
- iii)Declaração emitida pela Autoridade Tributária discriminando as despesas validadas como dedutíveis da área da saúde de todos os elementos do agregado familiar do candidato;
- iv)Declaração emitida pela Autoridade Tributária discriminando as despesas validadas como dedutíveis da área da educação de todos os elementos do agregado familiar do candidato;
- p)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- q)Declaração do Banco de Portugal onde constem as contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- r)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desemprego;
- s)Comprovativo do valor anual da Bolsa de Estudo do Ensino Superior emitida pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) ou outras entidades, referente ao ano letivo atual, ou do indeferimento/inexistência desse apoio;
- t)Documento comprovativo de frequência escolar no caso de existir, no agregado familiar, elementos com idade igual ou superior a 18 anos que se encontrem a estudar.
- 2 -Para além dos documentos enumerados no número anterior, poderá o júri solicitar outros que considere necessários para a instrução do procedimento e/ou, sempre que assim o entender, convocar o candidato e/ou um representante para uma entrevista de esclarecimentos. O pedido de documentos e/ou marcação de entrevista será efetuada por email para o endereço constante da candidatura previamente verificado.
O não cumprimento de alguma das formalidades acima descritas, implicará a exclusão da candidatura.
- 3 -O candidato, ou o seu representante, é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
Artigo 9.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 07/10/2026