- 1 -Recebida a candidatura, compete aos serviços municipais a verificação de toda a documentação entregue para efeitos de instrução do procedimento.
- 2 -Se o requerimento de candidatura não se encontrar devidamente preenchido e/ou acompanhado dos documentos necessários, os serviços municipais convidam o interessado via correio eletrónico, por uma única vez, a suprir as deficiências detetadas, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -A ausência de resposta à solicitação prevista no número anterior é cominada com a rejeição liminar do pedido.
Artigo 11.º — Admissão da candidatura e confirmação de elementos
Vigente desde: 07/10/2026