- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente:
- a)Resida há pelo menos cinco anos no concelho de Monção;
- b)Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado ou de mestre apenas quando conferido após um ciclo de estudos integrado, bem como ao ciclo de estudos que atribui o diploma de técnico superior profissional (CTESP);
- c)A instituição referida na alínea anterior esteja localizada a mais de 50 km da sede do concelho;
- d)Não seja titular de um grau académico igual ou superior ao grau conferido pelo curso no qual se encontra inscrito;
- e)Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido aproveitamento escolar;
- f)O valor do património mobiliário do requerente/agregado familiar (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;
- g)O valor dos bens imóveis do requerente/agregado familiar (propriedades urbanas ou rústicas) não ser superior a 300 vezes o valor do IAS;
- h)O candidato e/ou qualquer membro que compõe o agregado familiar não tenha dívidas junto do município;
- i)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ano da candidatura;
- j)Tenha a sua situação tributária e contributiva perante a segurança social regularizada, assim como de todos os elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior, não se aplica o disposto na alínea d) do número anterior.
- 3 -Não são consideradas, para os efeitos previstos no n.º 1, as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas, a apreciar pela câmara municipal.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 07/10/2026