- 1 -A Câmara Municipal atribui anualmente o número de bolsas previamente definido em sede de Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos, por cada ano letivo correspondente a um período de 10 meses, sendo o número de bolsas a atribuir e o respetivo montante ajustados anualmente, de acordo com o montante global de financiamento inscrito para o efeito no orçamento, sendo esses dados objeto de publicitação por edital nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município de Monção, no mês subsequente à respetiva aprovação.
- 2 -O valor anual da bolsa de estudo será transferido numa única prestação, após a decisão final do procedimento.
- 3 -Do total do número de bolsas de estudo a atribuir para cada ano, 10 % são destinadas a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.
- a)Na ausência de candidatos admitidos que preencham as condições de acesso previstas no número anterior, os lugares cativos serão preenchidos pelos candidatos elegíveis ordenados.
- 4 -As bolsas de estudo são pessoais e intransmissíveis, atribuídas por um ano letivo completo, e sempre mediante a realização de concurso nos termos definidos no capítulo seguinte.
Artigo 6.º — Regime de atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 07/10/2026