- 1 -O/A docente em regime de teletrabalho está sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal fixado no seu contrato de trabalho.
- 2 -O horário de trabalho é definido, dentro dos condicionalismos legais, em cláusula específica constante do acordo de prestação de trabalho docente em regime de teletrabalho, nos termos deste Regulamento.
Artigo 48.º — Período normal de trabalho e horário de trabalho
Vigente desde: 20/11/2023
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