São deveres gerais de todos/as os/as docentes da ESEnfC, nos termos estabelecidos no artigo 30.º-A do ECPDESP:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos/as estudantes, apoiando-os/as e estimulando-os/as na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos/as estudantes materiais didáticos atualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão da ESEnfC, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da ESEnfC, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos/as ou designados/as, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico-pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo 31.º do ECPDESP;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- j)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico.