Funcionamento do Conselho
- 1 -O CMTP funciona em plenário.
- 2 -O CMTP pode deliberar a constituição interna de Comissões Especializadas, às quais se agregarão outras entidades com competências técnicas ou científicas para os assuntos a tratar.
- 3 -O CMTP reúne ordinariamente três vezes por ano, designadamente nos meses de abril, setembro e dezembro, ou extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação dos seus membros.
- 4 -As reuniões terão lugar nas instalações da Câmara Municipal ou noutro local previamente indicado pelo Presidente e este será apoiado administrativamente e logisticamente por um funcionário da autarquia designado para o efeito.