- 1 -Deve constar da convocatória a data, hora e local da reunião, assim como a ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões serão convocadas via e-mail, pelo Presidente, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência,
- 3 -Em caso de urgência, a convocação da reunião poderá ser feita com antecedência mínima de 4 dias.
- 4 -O Presidente do Conselho pode convidar a participar nas reuniões entidades públicas ou privadas cuja presença considere útil à agenda da sessão.
- 5 -No caso referido no número anterior, os convidados não terão direito a voto.
Artigo 12.º — Convocatória
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024