- 1 -A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do Presidente do CMTP.
- 2 -Qualquer membro do Conselho pode sugerir ao Presidente o agendamento de temas para discussão, até 20 dias úteis antes da reunião.
- 3 -Em todas as reuniões ordinárias, antes da ordem de trabalhos, haverá um período para discutir outros assuntos de interesse que qualquer dos presentes queira apresentar e para a leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
- 4 -Nas reuniões ordinárias, os documentos de suporte à ordem do dia são entregues a todos os membros do CMTP, com antecedência de pelo menos 5 dias sobre a data da reunião, para análise.
- 5 -Nas reuniões extraordinárias, os documentos de suporte à ordem do dia são enviados a todos os membros do CMTP juntamente com a convocatória.
Artigo 15.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024