- 1 -Compete ao Presidente do CMTP proceder à marcação das faltas dos elementos do Conselho, cabendo ao plenário aceitar, ou não, a justificação das mesmas.
- 2 -O pedido de justificação das faltas é dirigido ao Presidente do CMTP, por escrito, e deve ser efetuado no prazo de 8 dias úteis após a data da reunião.
Artigo 14.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 29/10/2024
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