- 1 -Cada membro do plenário tem direito a um voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes na reunião, tendo o Presidente do CMTP voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 17.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024