- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta fundamentada do Presidente do CMTP ou de dois terços dos membros, desde que tal conste, expressamente, na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente Regulamento devem ser aprovadas pelo menos por dois terços dos membros do Conselho.
- 3 -As alterações e respetiva aprovação ao presente Regulamento está sujeita às normas constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 19.º — Alterações
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024