- 1 -O CMTP é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar;
- b)Um representante do pelouro ou divisão de turismo;
- c)Um representante do Turismo do Centro de Portugal;
- d)Um representante da empresa municipal Penaparque;
- e)Um representante das agências de viagem;
- f)Um representante dos empresários do alojamento/hotelaria;
- g)Um representante das empresas de animação turística;
- h)Um representante dos empresários da restauração e bebidas;
- i)Um representante do agrupamento de escolas;
- j)Um representante do ensino profissional;
- k)Um representante do movimento associativo e cultural sediado em Penacova;
- l)Um representante de cada partido ou grupo com assento na Assembleia Municipal;
- m)Um representante de cada junta e união de freguesias;
- n)Um representante dos artesãos.
- 2 -Os representantes das alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior são designados pelas entidades representadas. Os representantes das alíneas f), g), h), i), j), k), l); m) e n); são eleitos de entre e pelos seus pares.
- 3 -O CMTP pode, sempre que assim o entender e a temática o exigir, convidar a estar presentes nas reuniões, sem direito a voto, outras entidades ou personalidades com conhecimentos e competências relevantes para emissão de pareceres ou prestação de esclarecimentos ou que sejam consideradas úteis para os trabalhos.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024