- 1 -Ao CMTP compete designadamente:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação da atividade turística no concelho, através da consulta entre todas as entidades e representantes que o constituem;
- b)Diagnosticar e analisar os principais entraves ao desenvolvimento do setor no concelho;
- c)Promover, divulgar e apoiar atividades ligadas ao setor do turismo;
- d)Formular propostas de valorização e qualificação da oferta turística;
- e)Pronunciar-se sobre propostas, planos e projetos do setor turístico apresentados por qualquer dos seus membros;
- f)Emitir recomendações, sugestões e pareceres sobre matérias de âmbito turístico no concelho;
- g)Apreciar e emitir parecer em relação ao plano de atividades inerente ao setor do turismo e ao orçamento municipal no que respeita às dotações afetas às políticas de desenvolvimento do turismo;
- h)Promover o debate sobre a promoção turística do concelho no sentido de potenciar os recursos, bens e serviços turísticos que ampliem a atividade turística local.
- 2 -As atividades previstas que resultem em encargos para o Município terão de ser sujeitas à aprovação da Câmara Municipal que as analisará de acordo com o seu orçamento.
- 3 -Como órgão de natureza consultiva, os pareceres emitidos pelo CMTP são obrigatórios mas não vinculativos.
- 4 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMTP aprovar o seu plano de atividades, aprovar o seu regimento interno e constituir comissões eventuais quando necessário.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024