- 1 -Os membros do CMTP, já melhor identificados no artigo 5.º do presente regulamento, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Propor a adoção de pareceres, propostas e recomendações;
- c)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMTP;
- d)Solicitar e obter toda a informação produzida no âmbito das atividades do setor do turismo.
- 2 -Os membros do CMTP têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando possível;
- b)Participar ativamente nas reuniões e deliberações do Conselho;
- c)Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar no Conselho;
- d)Colaborar na elaboração, implementação e concretização dos projetos;
- e)Comunicar, sempre que possível com 2 dias de antecedência, ao Presidente do Conselho, as faltas às reuniões, bem como o seu substituto.
Artigo 7.º — Direitos e Deveres dos membros
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024