Presidente
- 1 -O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Penacova.
- 2 -O Presidente do Conselho é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a Vice-Presidente.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo de Penacova:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina nas reuniões;
- d)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo do Município, consoante as matérias que dizem respeito;
- e)Assegurar a substituição dos representantes das entidades que compõem o Conselho;
- f)Assegurar a elaboração das atas da reunião.