- 1 -Constitui meio de pagamento preferencial para as despesas a realizar por conta de Fundo de Maneio, a utilização dos cartões bancários da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), emitidos com o plafond mensal, tendo em conta o montante global aprovado para o respetivo Fundo.
- 2 -O cartão previsto no número anterior é nominativo, sendo a sua utilização da exclusiva responsabilidade do respetivo Responsável do fundo de maneio, o qual deve conhecer e cumprir com as condições gerais de utilização segundo as normas definidas pelo IGCP/UNICRE.
- 3 -A alteração do Responsável do fundo de maneio impõe a emissão de novo cartão, pelo que verificada tal necessidade, deve tal facto ser imediatamente comunicado ao Diretor da Faculdade, devendo ser tomadas todas as diligências necessárias junto do IGCP/UNICRE, com vista à prossecução de tal finalidade.
- 4 -Os pagamentos são realizados pelo DSGI - Área de Contabilidade e Tesouraria, sob proposta do Responsável do Fundo.
- 5 -Os pagamentos são realizados quer através de numerário, quer através de pagamento com o cartão da UNICRE associado à conta criada para o Fundo.
- 6 -Podem ser efetuados pagamentos mediante a utilização do cartão do IGCP em operações bancárias de levantamento em numerário.
- 7 -As operações de levantamento em numerário são sempre documentadas através da emissão do respetivo extrato do cartão, o qual obrigatoriamente deverá acompanhar a documentação para reconstituição ou liquidação do fundo de maneio.
Artigo 7.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 25/11/2025
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