Regulamento do Fundo de Maneio.
Objeto
O presente regulamento define as normas e procedimentos internos para a criação, uso, reposição e liquidação do fundo de maneio (fundo) na Faculdade de Medicina, sendo aplicável a todos os colaboradores da Faculdade.
Fundo de Maneio
Constituição e reconstituição
Responsabilidade pelo fundo de maneio
Despesas
Requisição de verbas
Meios de pagamento
Controlo mensal
Procedimentos Contabilísticos
Liquidação do Fundo de Maneio
Modelos
Os modelos identificados no presente Regulamento constituem seus anexos e fazem parte integrante do mesmo.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.
6 de novembro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
ANEXO I
P: Posso pagar despesas de ajudas de custo?
R: Não.
P: Posso pagar faturas simplificadas vulgo “recibos verdes”?
R: Não.
P: Posso pagar despesas com bens sujeitos a inventário?
R: Não.
P: Posso pagar despesas de deslocações com aviões e alojamentos?
R: Não.
P: Posso pagar inscrição em conferência?
R: Não. Para isso, deve ser efetuado o processo na plataforma respetiva.
P: Posso efetuar pagamento de reparação de equipamentos e outros?
R: Não. 0 fundo de maneio é para despesas inesperadas e não regulares
P: Posso pagar refeições.
R: Não. Apenas em situações previamente autorizadas, não devendo a despesa exceder os 15€ por refeição, por pessoa. Nestas situações deve estar indicado o motivo do almoço. O documento de despesa ou anexo deve indicar sempre quem participou na refeição. Se pertencer à FMUL deve incluir o n.º mecanográfico. Se for almoço, será descontado o subsídio de refeição aos colaboradores da Faculdade.
P: Posso pagar despesas com táxis?
R: Sim, quando previamente autorizada a necessidade e esta seja devidamente justificada.
P: Posso pagar o desalfandegamento de um equipamento (que já está pago), sendo que a alfândega exige o pagamento imediato em dois dias.
R: Sim, se a despesa for inferior a 200€.
P: Posso pagar a inscrição num wolkshop?
R: Não. Deve utilizar a plataforma respetiva.
P: Posso pagar a aquisição de um disco externo, por que o anterior avariou?
R: Não, por ser equipamento. Neste caso, deve pedir orçamento e submeter o processo na plataforma e sinalizar a urgência.
ANEXO II
FM1
Declaração
Entrega de Valor em Numerário
___ (nome) com a categoria ___declaro ter recebido a quantia de ___ (euros) para pagamento de ___.
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO II
FM2
Declaração
Recebimento de Valor em Numerário
___ (nome) com a categoria ___ declaro ter entregue a quantia de ___ (euros) como valor remanescente da despesa efetuada através do documento de despesa n.º ___, de ___/___/___, respeitante ao valor recebido no dia ___/___/___.
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO III
FM3
Documentos entregues
Bens/Serviços Adquiridos
N.º do documento de despesa entregue
Data do Documento de despesa
Bens/Serviços adquiridos
Valor (€)
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO IV
FM4
Reconstituição de Fundo de Maneio - Com Justificação e Detalhes Faturas
#
Classificação Económica
Descrição
Justificação da urgência inadiável
NIF Fornecedor
N.º da fatura
Valor
1
2
3
4
Total
Nota: Os documentos devem ser ordenados por classificação económica
Trata-se de despesa pública que cumpre os requisitos de economia, eficiência e eficácia, pelo que solicito a autorização da reconstituição do fundo de maneio.
O responsável do Fundo de Maneio
319797709