- 1 -Mensalmente, até ao dia 5.º dia útil de cada mês, em relação ao mês anterior, o Gestor do fundo de maneio deve remeter ao Responsável do mesmo, os seguintes documentos:
- a)O modelo FM4 devidamente preenchido, do qual consta:
- i)Resumo nominativo dos pagamentos efetuados, com descrição da natureza, valor e designação de quem autorizou a despesa, bem como os levantamentos, pagamentos em numerário e transferências bancárias efetuadas, pelo cartão IGCP Charge Card, e o saldo final em numerário na posse do Gestor do fundo de maneio;
- ii)Lista das verbas requisitadas por regularizar, com indicação da data, montante, nome de quem recebeu e de quem autorizou o valor;
- b)Os originais dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
- a)O modelo FM4 devidamente preenchido, do qual consta:
- 2 -Os documentos referidos na alínea b) do número anterior devem:
- a)Ser emitidos em nome da FMUL com indicação do respetivo NIPC (502662875);
- b)Possuir conformidade com o disposto no artigo 36.º do Código do IVA;
- c)Quantificar e identificar os bens e serviços adquiridos, não podendo ser consideradas indicações genéricas, nomeadamente “caixas”, “volumes”, “diversos”;
- 3 -Todos os documentos que não cumpram o disposto nos números anteriores, não são elegíveis para pagamento através de fundo de maneio, devendo o valor ser reposto.
Artigo 8.º — Controlo mensal
Vigente desde: 25/11/2025
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