- 1 -As viaturas da Freguesia poderão ser requisitadas para os dias úteis, fins de semana e feriados, excetuando-se os dias 24, 25 e 31 de dezembro e, ainda, o dia 1 de janeiro.
- 2 -O pedido de cedência da viatura deverá ser efetuado através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Freguesia, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, salvo situações especiais, devidamente fundamentadas e aceites pelo(a) Presidente da Freguesia.
- 3 -O pedido de cedência da viatura deverá ser totalmente preenchido com informações relativas a:
- a)Identificação completa do requisitante;
- b)Número de pessoas a deslocar;
- c)Nome do responsável;
- d)Identificação do condutor;
- e)Elementos comprovativos da habilitação legal para o veículo
- f)Dia(s) da deslocação;
- g)Hora de partida;
- h)Local de partida;
- i)Percurso;
- j)Hora provável de chegada;
- k)Objetivo da deslocação.
- 4 -A cedência das viaturas da Freguesia não ocorrerá quando for excedida a lotação prevista para qualquer das viaturas.
- 5 -A cedência das viaturas da Freguesia para fora do país não será autorizada.
- 6 -A utilização das viaturas da Freguesia é exclusiva para os pedidos das atividades para que são requisitadas.
- 7 -Em caso de desistência por motivo atendível, a entidade requisitante deverá informar a Freguesia com a antecedência de 72 horas.
- 8 -Os serviços da Freguesia organizarão um registo de pedidos onde constem os elementos mencionados no n.º 2.
Artigo 5.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 07/10/2026