- 1 -As iniciativas da Freguesia terão sempre prioridade sobre todas as outras que foram ou venham a ser requeridas.
- 2 -A prioridade de cedência das viaturas da Freguesia, reger-se-á pelo registo cronológico de entrada no serviço (limita-se, exclusivamente, à primeira inscrição da entidade que solicitar o serviço).
- 3 -A cedência das viaturas da Freguesia poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, sempre que se verifiquem as situações previstas no n.º 1, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por esse facto, nem a obrigatoriedade de providenciar outro transporte.
Artigo 6.º — Prioridade e confirmação
Vigente desde: 07/10/2026