- 1 -A entidade requerente é responsável por quaisquer estragos materiais causados nas viaturas da Freguesia durante o período da sua utilização, exceto em caso de acidente coberto pelo seguro respetivo.
- 2 -Não poderão ser transportados nas viaturas, quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior das mesmas, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis, bem como de animais.
- 3 -A lotação das viaturas deve ser estritamente respeitada, devendo o motorista recusar-se a iniciar a viagem caso o número de pessoas exceda os limites fixados por lei.
- 4 -Os utilizadores deverão aceitar as instruções dos motoristas no que respeita ao funcionamento das viaturas, bem como cumprir as normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza estabelecidas pela Freguesia e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, acatando rigorosamente as seguintes obrigações:
- a)Não fumar;
- b)Não danificar nem sujar a viatura;
- c)Não comer e beber, exceto água em vasilhame de plástico, sendo proibido o arremesso do mesmo, quer para o interior, quer para o exterior da viatura;
- d)Não permanecer de pé com a viatura em movimento;
- e)Não perturbar a atenção que o motorista deve dispensar à condução.
- 5 -O responsável pelo grupo indicado no impresso será o único interlocutor junto do motorista para esclarecimento ou resolução de quaisquer assuntos que surjam no decurso da viagem.
- 6 -Compete ainda ao interlocutor da entidade requisitante relatar por escrito à Freguesia, qualquer facto decorrente da má prática do serviço prestado pelo motorista.
- 7 -A Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.
Artigo 8.º — Manutenção e Responsabilidade
Vigente desde: 07/10/2026