- 1 -Os meios de recolha e transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas e das sessões são da exclusiva responsabilidade do município, sendo utilizados meios de captação e transmissão próprios ou, em alternativa, mediante o recurso a entidades externas contratadas para o efeito.
- 2 -Aquando da recolha e transmissão a que alude o número anterior, o município garante a utilização de meios técnicos e organizativos adequados à proteção dos dados pessoais dos intervenientes, atendendo aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
- 3 -Qualquer outra transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas e sessões só será permitida mediante prévia autorização do presidente do respetivo órgão e garantia de cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º — Meios de Recolha e Transmissão
Vigente desde: 20/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2023