- 1 -A imagem e voz dos munícipes que apenas assistem às reuniões públicas ou sessões dos órgãos municipais, sem exercer o seu direito à participação, não serão captadas.
- 2 -De acordo com as condições do local onde se realiza a reunião pública ou sessão e da viabilidade técnica existente, o responsável pela transmissão adotará as medidas necessárias de forma a assegurar a não captação de imagens do público.
- 3 -O público deverá permanecer nos espaços devidamente assinalados, sob pena da sua imagem poder ser captada e transmitida.
Artigo 5.º — Público Não Interveniente
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023