- 1 -Para efeitos do presente regulamento, os dados pessoais que serão objeto de tratamento pelo município da Amadora são o nome, o número do documento de identificação e o contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico, bem como a imagem e voz.
- 2 -É garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, Mina de Água, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços do município da Amadora até 12 (doze) meses após o encerramento da reunião/sessão, sem prejuízo da sua eventual conservação para efeitos de arquivo municipal.
Artigo 7.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023