As dúvidas e omissões que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Assembleia Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou sessão do órgão deliberativo, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023