- 1 -Os destinatários deste Código, nas relações entre si, devem pautar-se por critérios de urbanidade, cordialidade, lealdade, veracidade, respeito mútuo, cooperação, partilha de informação e conhecimento, visando, nomeadamente:
- a)Fomentar um bom ambiente de trabalho, adotando uma atitude construtiva e cooperante;
- b)Promover a entreajuda, a solidariedade, e o trabalho em equipa;
- c)Acolher os novos colegas de forma a contribuir para a sua integração, respeitando os tempos de aprendizagem e de passagem da informação;
- d)Gerir eventuais divergências de opinião, conflitos ou contrariedades de forma assertiva e construtiva;
- e)Excluir práticas e atitudes discriminatórias ou de assédio de qualquer natureza;
- f)Respeitar escrupulosamente o direito à privacidade pessoal e familiar;
- g)Cumprir as regras de utilização do espaço.
- 2 -No exercício das suas funções, é vedado aos destinatários deste Código:
- a)Praticar atos contrários ao interesse público;
- b)Usar informações privilegiadas em benefício próprio;
- c)Solicitar ou aceitar benefícios indevidos;
- d)Prejudicar deliberadamente o normal funcionamento dos serviços;
- e)Praticar atos ofensivos ou intimidatórios.
Artigo 11.º — Relações internas
Vigente desde: 26/11/2025
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