- 1 -Os dirigentes devem:
- a)Promover a conformidade com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos internos, contribuindo para a cultura de integridade e responsabilidade na sua unidade orgânica;
- b)Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de controlo instituídos, promovendo a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de controlo interno, por forma a permitir a prevenção, deteção e correção de erros e irregularidades;
- c)Identificar e avaliar os riscos associados à sua área de atuação e implementar medidas para mitigá-los, designadamente no âmbito do Plano de Prevenção de Riscos;
- d)Reportar ao Responsável pelo Cumprimento Normativo as situações de risco ou as irregularidades no cumprimento do Código;
- e)Gerir adequadamente os conflitos de interesses;
- f)Orientar e instruir os trabalhadores que integram as suas equipas de forma clara e compreensível, em matéria de serviço e nos termos legais, definindo-lhes objetivos e tarefas desafiantes, mas exequíveis, e promovendo o reconhecimento do mérito;
- g)Evitar a distribuição de trabalho que possa resultar em sobrecarga passível de provocar no trabalhador uma perturbação psicológica relacionada com esgotamento físico ou mental, decorrente de uma situação profissional desgastante, que o incapacite para o normal desempenho das suas funções;
- h)Assumir o compromisso de liderar e motivar os trabalhadores que integram as suas equipas a desempenhar as suas funções de forma eficiente e com qualidade por forma a contribuir para o esforço conjunto de assegurar o bom desempenho e a melhoria contínua, bem como a boa imagem do serviço;
- i)Promover relações de trabalho harmoniosas onde impera o espírito de equipa, estimulando o diálogo e a partilha, a par da autonomia e da responsabilidade;
- j)Adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores que integram a sua equipa e para o reforço da eficiência no exercício das competências que lhes estão cometidas.
- 2 -Os trabalhadores devem:
- a)Cumprir as leis, regulamentos, políticas e procedimentos internos, contribuindo para a conformidade e a legalidade da atividade municipal;
- b)Atuar de forma colaborante e empenhar-se zelosamente pelo cumprimento dos objetivos do serviço e das ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos;
- c)Exercer as suas funções de forma diligente, tempestiva e tecnicamente adequada, através da utilização das melhores práticas e de parâmetros de elevada qualidade;
- d)Organizar as suas tarefas com a autonomia técnica adequada à função;
- e)Comunicar imediatamente, ao superior hierárquico, qualquer situação passível de configurar um conflito de interesses;
- f)Respeitar e salvaguardar a credibilidade e reputação do Município.
Artigo 12.º — Relações hierárquicas
Vigente desde: 26/11/2025
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